- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coordenador de cemitérios, de quem o substitua ou dos coveiros de serviço no cemitério, cujos contactos se encontram disponíveis nos respetivos cemitérios, e aos quais compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações de Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
- 2 -Compete-lhes, ainda, fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, sepulturas ou ossários, das normas constantes deste Regulamento.
Artigo 6.º — Serviços de receção e inumação
Vigente desde: 20/01/2026
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