- 1 -As Escolas integram recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos próprios e ou em parceria com outras unidades da Universidade, ou externas, que se enquadrem na missão e nos objetivos da UTAD.
- 2 -Integram os recursos humanos das Escolas os que detêm relação jurídica de emprego público com a Universidade, e demais colaboradores que desenvolvem as atividades referidas no número anterior.
- 3 -Compete às Escolas a gestão dos espaços letivos e não letivos que lhe sejam atribuídos pela UTAD, assim como dos materiais e equipamentos a elas afetos.
- 4 -Para apoio administrativo, os órgãos de governo das Escolas podem dispor de um secretariado.
- 5 -As Escolas podem partilhar recursos entre si e com outras unidades orgânicas da UTAD, no âmbito do ensino, da investigação e da prestação de serviços.
Artigo 14.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018