- 1 -O Conselho Pedagógico funciona em plenário e, por delegação deste, em Comissão Permanente, nos termos do respetivo regimento.
- 2 -A Comissão Permanente é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e dois estudantes, indigitados por e de entre os que foram eleitos.
- 3 -O Conselho Pedagógico pode delegar no seu Presidente e na Comissão Permanente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 27.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018