- 1 -O Fundo pode estabelecer mecanismos de articulação e complementaridade com outros fundos públicos ou privados, de direito nacional, internacional ou comunitários, relacionados com o desenvolvimento da região do Baixo Sabor.
- 2 -O Fundo pode apoiar iniciativas complementares à atuação das autarquias, universidades e demais atores regionais, em domínios em que, pela natureza do projeto ou pelo seu âmbito, se enquadrem nos objetivos previstos no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 12.º — Complementaridade com outros financiamentos
Vigente desde: 18/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2019