- 1 -São elegíveis para financiamento do Fundo as despesas diretamente imputáveis à execução do projeto, investimento ou ação, em conformidade com os critérios de seleção aprovados pelo Conselho de Gestão, nos termos definidos nos avisos de abertura dos procedimentos concursais e nas normas técnicas aplicáveis.
- 2 -As despesas relativas a operações financiadas pelo Fundo apenas são elegíveis se forem realizadas no território dos Municípios abrangidos pelo Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, de acordo com o plasmado na DIA.
- 3 -Podem ser consideradas elegíveis as despesas com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários, se forem efetiva e definitivamente suportados pelo Beneficiário.
- 4 -Não são elegíveis:
- a)As despesas que sejam objeto de apoio por parte de outros programas ou instrumentos financeiros no âmbito nacional, europeu ou internacional, na componente por eles financiada;
- b)As despesas associadas a medidas que decorrem do cumprimento de obrigações legais dos proponentes;
- c)As despesas relativas ao cumprimento de medidas de compensação ambiental previstas nas declarações de impacto ambiental ou em decisões de incidência ambiental.
- 5 -Nos avisos de abertura dos concursos para apresentação de candidaturas poderão ser fixadas regras mais restritivas de elegibilidade do que as expressas nos números anteriores, bem como nas tipologias de operações elegíveis, em termos de âmbito temático, territorial ou outras condicionantes.
Artigo 15.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019