- 1 -A abertura de procedimentos concursais destinados à atribuição de apoios financeiros do Fundo é realizada através de aviso divulgado no sítio na Internet da AMBS (www.ambs.pt) e nos dois jornais diários regionais de maior circulação.
- 2 -Do aviso de abertura dos procedimentos concursais devem constar as seguintes menções obrigatórias:
- a)Objeto do procedimento concursal;
- b)Requisitos de admissão das candidaturas;
- c)Forma e prazo de apresentação das candidaturas;
- d)Elementos obrigatórios das candidaturas e documentos exigíveis;
- e)Montante do financiamento disponível;
- f)Limite máximo de financiamento atribuível por candidatura e por beneficiário;
- g)Metodologia e critérios de análise e seleção das candidaturas;
- h)Área territorial abrangida;
- i)Tipologia de beneficiários;
- j)Número máximo de candidaturas por beneficiário;
- k)Taxa máxima do apoio a conceder;
- l)Tipologias e objetivos das operações elegíveis por Eixo Estratégico;
- m)Elegibilidade das despesas;
- n)Prazo máximo de execução dos projetos;
- o)Divulgação pública dos resultados;
- p)Normas técnicas e procedimentos relativos à execução dos projetos.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário, disponibilizado para o efeito no sítio na Internet da AMBS (www.ambs.pt).
- 4 -Os candidatos devem apresentar as suas candidaturas e os documentos que as acompanham nos termos e no formato indicado no anúncio referido no número anterior, devendo ser dada preferência ao formato digital.
- 5 -Conjuntamente com as candidaturas, os candidatos devem apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, afirmando que todos os elementos e dados apresentados ou a apresentar no decurso da candidatura e da sua execução são verdadeiros, obrigando-se ao cumprimento das disposições contratuais e legais aplicáveis.
Artigo 16.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 18/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2019