- 1 -A decisão de financiamento pode, em situações excecionais, ser objeto de um pedido de alteração, nomeadamente no caso de modificação das condições de execução ou de alterações das condições financeiras ou de mercado conexas com a execução do projeto, investimento ou ação financiado.
- 2 -Os pedidos de alteração da decisão de financiamento devem ser apresentados ao coordenador da Estrutura Técnica do Fundo, acompanhados de uma síntese das alterações solicitadas e da justificação para o efeito.
- 3 -Os pedidos de alteração da decisão de financiamento são decididos pelo Conselho de Gestão do Fundo, por proposta da Estrutura Técnica, sendo que, em caso de aceitação, e determinam a revisão e consequente alteração do contrato de financiamento ou do protocolo celebrados.
Artigo 22.º — Alteração da decisão de financiamento
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019