- 1 -O Conselho de Gestão é coadjuvado no desempenho das suas funções por uma Estrutura Técnica, composta por um máximo de 3 pessoas: 1 coordenador responsável pela gestão e 2 técnicos superiores, designados pelo Conselho de Gestão.
- 2 -No âmbito do presente regulamento, cabe à Estrutura Técnica em articulação com o Conselho de Gestão:
- a)Propor ao Conselho de Gestão o Plano Anual de atividades e as respetivas estimativas orçamentais, bem como o relatório de atividade e submete-los, até final do mês de fevereiro de cada ano, à apreciação do Conselho de Gestão;
- b)Proceder à adequada divulgação dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo;
- c)Prestar aos potenciais interessados as informações prévias necessárias ou pertinentes à organização dos seus projetos e ou candidaturas;
- d)Assegurar a receção e análise das candidaturas, nomeadamente, executando o seu registo, controlo documental, solicitação e receção de elementos não apresentados ou que se venham a revelar necessários à sua apreciação, receção de todo o expediente, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados;
- e)Assegurar a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- f)Proceder à instrução do processo para notificação de todas as decisões e atos relevantes;
- g)Assegurar a conformidade dos pedidos de pagamento apresentados pelos titulares dos projetos ou partes em protocolo e processar, quando devido, o respetivo pagamento;
- h)Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira dos projetos;
- i)Assegurar a organização, manutenção e conservação do arquivo documental, contabilístico e financeiro das atividades do Fundo;
- j)Propor a celebração de contratos ou protocolos de apoio financeiro a conceder pelo Fundo;
- k)Analisar, avaliar e dar parecer a propostas de atribuição ou recusa de apoios;
- l)Praticar quaisquer outros atos de assistência à gestão.
- 3 -Os membros da Estrutura Técnica estão impedidos de, direta ou indiretamente, beneficiar ou participar de qualquer modo nos projetos financiados pelo Fundo.
Artigo 6.º — Estrutura Técnica
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019