- 1 -A CMGIFR de Odemira é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente da CMGIFR de Odemira, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á substituir pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal ou por membro da Vereação, a quem competirá presidir às respetivas reuniões.
- 4 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, que assume a função de Secretário, competindo-lhe:
- a)Coadjuvar o Presidente no funcionamento das reuniões da CMGIFR de Odemira e nas subcomissões;
- b)Apoiar o Presidente na preparação das reuniões da CMGIFR de Odemira;
- c)Elaborar os projetos das atas das reuniões e apresentá-los ao Presidente para envio aos membros e participantes da CMGIFR de Odemira para aprovação;
- d)Submeter ao Presidente para decisão, no âmbito das suas competências próprias, quaisquer assuntos dependentes de deliberação da CMGIFR de Odemira;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou por deliberação da CMGIFR de Odemira.
- 5 -O Secretário é apoiado pelo Gabinete Técnico Florestal, incumbindo-lhe, nomeadamente, assegurar a receção, registo, tratamento e encaminhamento adequados de todo o expediente e documentação relativos às matérias incluídas nas competências da CMGIFR de Odemira, bem como fazer expedir qualquer correspondência ou outras comunicações de que seja incumbido e ainda constituir o arquivo de atas.
- 6 -O Secretário das Subcomissões é nomeado em reunião desses órgãos e apoiado pelo Gabinete Técnico Florestal.
Artigo 10.º — Presidência, Secretário e Secretariado
Vigente desde: 22/06/2022
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