Aprova o Regulamento «Unidades Habitacionais de Emergência»
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito Geográfico
A área geográfica de intervenção, no âmbito do presente Regulamento, é o Concelho de Arruda dos Vinhos.
Critério de integração em UHE
Instrução do processo
Processo de Avaliação
Unidade Habitacional de Emergência
Procedimento de Integração
Direitos
Os agregados familiares integrados em UHE gozam dos seguintes direitos:
Deveres do Agregado Familiar
Partes Comuns das UHE
Deveres dos Beneficiários em Relação às Partes de Uso Comum
Quanto às partes de uso comum, é especialmente interdito:
Falsas declarações ou incumprimento
A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário ou algum dos elementos do seu agregado familiar determinará a imediata cessação do apoio concedido, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso possa ser aplicável.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, através de deliberação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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