- 1 -Por delegação do Conselho Científico, compete às Comissões Científicas de cada curso a análise das candidaturas recebidas e respetiva proposta de ordenação de acordo com os critérios enunciados no artigo 8.º;
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Científico da FCT NOVA a homologação das propostas de ordenação final referidas no n.º 1 deste artigo, mediante apresentação da respetiva fundamentação, podendo delegar esta competência no subdiretor para os assuntos científicos.
- 3 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é realizada a candidatura.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017