- 1 -O incentivo à natalidade, reveste a forma de um subsídio monetário, de prestação faseada, mediante apresentação de comprovativo de despesa, respetivo recibo de pagamento e comprovativo de reembolso por parte da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, se assim o justificar.
- 2 -O valor do subsídio varia entre os (euro) 300 (trezentos euros) e os (euro) 400 (quatrocentos euros), por cada criança, nos seguintes moldes:
- a)(euro) 400 (quatrocentos euros) para os agregados familiares com o 1.º ou 2.º escalão de abono de família;
- b)(euro) 400 (quatrocentos euros) para os agregados familiares com três ou mais filhos independentemente do escalão que lhe for atribuído;
- c)(euro) 300 (trezentos euros) para os agregados familiares com o terceiro e/ ou quarto escalão de abono de família.
- 3 -Todas/os as/os requerentes, cuja situação económico-financeira do seu agregado familiar não se enquadre nas alíneas a), b) e c) do número anterior têm direito a um apoio, cujo valor não deverá ultrapassar a quantia de (euro)50 (cinquenta euros), cedido pela Câmara Municipal de Nordeste, adquirido no comércio local, e composto de produtos, de natureza variada, adequados a crianças até aos doze meses. Para o efeito é dispensada a apresentação dos documentos referidos no artigo 6.º à exceção dos mencionados nas alíneas a), b), c) e e).
Artigo 4.º — Incentivo
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020