- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Campolide fiscalizar o estrito cumprimento do presente Regulamento, sendo tal fiscalização exercida por pessoal devidamente identificado.
- 2 -Compete, designadamente, ao pessoal referido no número anterior, a obrigação de comunicar à Junta de Freguesia de Campolide a ocorrência de quaisquer anomalias ou situações irregulares, bem como quaisquer violações ao disposto no presente Regulamento, mediante a elaboração de autos de notícia.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021