- 1 -O pedido de qualquer apoio social, previsto no presente regulamento, terá de ser solicitado junto aos balcões da Junta de Freguesia de Algueirão Mem Martins através de requerimento próprio, instruído com os documentos necessários ao apuramento da situação socioeconómica de todos os elementos que integram o agregado familiar e, designadamente, com:
- 1.1 -Identificação dos membros do agregado familiar:
- a)Comprovativo de Número de Identificação Fiscal (NIF);
- b)Comprovativo de Número de Identificação Segurança Social (NISS);
- c)Comprovativo de Número do Sistema Nacional de Saúde ou outro sistema de saúde;
- d)Comprovativo de autorização de residência, quando aplicável.
- 1.2 -Última declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação relativa a todos os elementos do agregado familiar que a isso estejam obrigados. Caso não estejam legalmente obrigados à entrega desta declaração, terá de ser apresentada a competente certidão de isenção emitida pelo serviço das finanças.
- 1.3 -Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária da qual conste: inexistência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar e domicílio fiscal.
- 1.4 -Comprovativos dos rendimentos fixos mensais do agregado familiar, reportados ao mês anterior ao pedido:
- a)Rendimento de todos os elementos do agregado familiar: vencimento mensal, formação profissional, reforma, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego; pensão de velhice, invalidez ou viuvez;
- b)Regulação das responsabilidades parentais, pensão de alimentos ou fundo de garantia a menores, abonos de família;
- c)Outros rendimentos;
- d)Em caso de desemprego, comprovativo de inscrição no Centro de Emprego da área de residência para pessoas desempregadas, em idade ativa (idade entre os 16-66 anos);
- e)Caso não haja rendimentos, declaração emitida pela Segurança Social que ateste a inexistência de rendimentos e extrato de remunerações emitido pelo mesmo serviço com data atualizada.
- 1.5 -Comprovativos de despesas fixas mensais do agregado familiar, reportados ao mês anterior ao pedido:
- a)Renda/prestação empréstimo bancário da habitação;
- b)Condomínio;
- c)Água, eletricidade e gás;
- d)Despesas com equipamentos sociais - Creche, Jardim de Infância, ATL, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Lar, etc);
- e)Despesas de saúde - Declaração da farmácia com a média de gastos mensais em medicamentos juntamente com a declaração médica que ateste a necessidade de medicação de carater regular;
- 1.6 -Comprovativo de inscrição em equipamento escolar, quando aplicável.
- 1.7 -Comprovativo de grau de incapacidade superior a 65 %, se aplicável.
- 1.8 -Cópia da fatura da despesa a que se destina o apoio financeiro, se aplicável.
- 1.9 -Prescrição médica, se aplicável.
- 1.10 -Outros documentos que o requerente entenda relevantes para justificar a sua situação socioeconómica.
- 2 -O gabinete de Direitos Sociais da JFAMM pode solicitar a apresentação dos documentos complementares ao apuramento da situação socioeconómica do requerente que julgue necessários e adequados à apreciação do pedido.
- 3 -Verificando que não foi entregue algum dos documentos que devem obrigatoriamente instruir o pedido de apoio ou a necessidade de solicitar documentos adicionais, o gabinete de Direitos Sociais notifica o requerente para os produzir em cinco dias úteis, com vista à apreciação do pedido, sob cominação do previsto no art. 10.º
Artigo 6.º — Instrução e Formalização dos Pedidos
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022