- 1 -Recebido o pedido de apoio, o SAAS verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária para a avaliação da situação.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento complementar, o SAAS comunica ao/à candidato/a os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, o SAAS fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 93.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior e estando o procedimento parado por mais de 6 (seis) meses, o SAAS declara a sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao candidato.
Artigo 36.º — Análise Prévia
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023