Os/as beneficiários/as ficam impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de cinco anos, se, no decorrer do acompanhamento efetuado pelo SAAS do Município de Caminha, reservando-se o Município o direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, se verificar:
- a)A existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o/a requerente, ficando salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas;
- b)A prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre os/as profissionais pelo/a requerente ou membros da família determina a anulação do processo ou a cessação imediata do apoio;
- c)A não utilização dos apoios pecuniários atribuídos para os fins previamente destinados ou a ausência da entrega do documento comprovativo no prazo previsto no artigo anterior.