Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir na área do município de Cinfães há, pelo menos, um ano;
- b)Ser proprietário e residir em permanência na habitação inscrita para o apoio;
- c)Não possuir o candidato, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado a habitação, com condições de habitabilidade verificadas pelos serviços do Município;
- d)Reunir, as condições e pressupostos que se enquadrem no conceito de indivíduos ou agregados familiares desfavorecidos.
- e)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar;
- f)Os beneficiários só poderão candidatar-se novamente se cumprirem cumulativamente os seguintes critérios;
- i)Tiverem atingido cinco anos desde o último apoio concedido;
- ii)Se o apoio auferido juntamente com o novo apoio não ultrapassar os 5.000,00(euro).
- g)O processo poderá ser instruído por um parceiro social, devendo o mesmo ser acompanhado por ficha de caracterização da situação socioeconómica da família a apoiar e uma cópia do programa de inserção, onde está registada a intervenção na área habitacional, entendendo-se por parceiros sociais os Serviços Locais de Segurança Social, Núcleo Local de Rendimento Social de Inserção, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Educação Especial, Serviços de Saúde e Juntas de Freguesia do Concelho.