- 1 -No que respeita aos utilizadores domésticos, o valor de tarifa é um valor fixo.
- 2 -No que respeita aos utilizadores não-domésticos, a quantidade de resíduos urbanos objeto de recolha é medida através de volumetria, tendo por base o volume de contentores disponibilizado.
Artigo 114.º — Base de cálculo
Vigente desde: 13/07/2020
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