- 1 -Constitui-se o Fundo de Maneio específico do SAAS no valor de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a sua afetação efetuada de acordo com a natureza das correspondentes rubricas de classificação económica.
- 2 -A gestão do Fundo de Maneio compete ao Chefe de Divisão Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo ou outro responsável que venha a ser designado por deliberação da Câmara Municipal, que estabelecerá os termos da sua competência.
- 3 -O somatório dos meios monetários disponíveis no fundo de caixa e do valor das faturas ou documentos equivalentes pagos através do Fundo deve ser permanentemente igual ao valor mensal da sua constituição.
Artigo 14.º — Constituição e gestão
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023