- 1 -Os apoios económicos de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e económica.
- 2 -Os referidos apoios, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, têm um caráter excecional e temporário, quando esgotados todos os apoios sociais já existentes e visam fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
- 3 -Estes apoios económicos de caráter eventual têm como objetivo a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização.
- 4 -Os apoios económicos de caráter eventual são atribuídos quando são precedidos, obrigatoriamente, de um atendimento e respetiva orientação por parte do SAAS de Portalegre, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023