- 1 -Findo o prazo de apresentação, a SHF, E. M., procede à validação dos requisitos das candidaturas de acordo com os documentos apresentados e a situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -Os candidatos são notificados por via eletrónica, para, no prazo máximo de 10 dias úteis, procederem à submissão ou atualização em sítio eletrónico da SHF, E. M., dos documentos exigidos em falta, ou a prestação de alguma informação e/ou esclarecimento que se revele necessário.
- 3 -Para efeitos de análise das candidaturas, os serviços podem, em qualquer fase do procedimento, efetuar oficiosamente as diligências complementares que se mostrem necessárias.
- 4 -A SHF, EM, procede à ordenação das candidaturas validadas, de acordo com os critérios de classificação estabelecidos no artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025