- 1 -Os contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais celebrados no âmbito do Habitar Funchal, têm a duração de 5 anos, renovável por períodos iguais e sucessivos de 2 anos.
- 2 -Os agregados familiares deverão apresentar os documentos exigidos pela SHF, E. M., para validação das condições socioeconómicas que sustentaram a atribuição da habitação, com a antecedência mínima de 9 meses relativamente ao termo do prazo inicial do contrato ou da sua renovação.
- 3 -A falta de entrega da documentação necessária dentro do prazo estipulado no número anterior, ou a alteração das condições socioeconómicas que deixem de justificar a atribuição da habitação ao abrigo do Habitar Funchal, implica a não renovação do contrato de arrendamento.
- 4 -Qualquer alteração da composição do agregado familiar, durante a vigência do contrato de arrendamento, deve ser comunicada por escrito e autorizada pela SHF, E. M.
Artigo 24.º — Duração do Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025