- 1 -Os documentos a eliminar devem ser acompanhados de Auto de Eliminação, o qual faz prova do abate patrimonial.
- 2 -O Auto de Eliminação deve ser assinado pelo responsável do serviço produtor, pelo responsável do Arquivo e pelo Presidente da Câmara ou por quem tenha delegação de competências na matéria.
- 3 -Um Auto de Eliminação deve ser feito em duplicado, devendo ficar um exemplar no Arquivo e o outro remetido à entidade de tutela dos arquivos nacionais
Artigo 13.º — Formalidades de eliminação
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017