- 1 -Compete ao Arquivo promover a comunicação e a difusão do seu acervo.
- 2 -As formas de comunicação e difusão passíveis de serem utilizadas são as seguintes:
- a)Disponibilização de instrumentos de descrição arquivística (IDD) do seu acervo;
- b)Consulta presencial ou em linha;
- c)Realização de exposições físicas, virtuais ou ações de divulgação ou sensibilização;
- d)Realização de mostras documentais;
- e)Redação de artigos para publicação;
- f)Realização de ações de formação;
- g)Empréstimos internos;
- h)Empréstimos para exposições;
- i)Reprodução de documentos em suporte digital ou em papel.
- 3 -O acesso à informação classificada como confidencial só poder ser disponibilizada com autorização do Presidente da Câmara.
Artigo 14.º — Acessibilidade, comunicabilidade e reproduções
Vigente desde: 25/10/2017
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