- 1 -A disponibilização dos documentos para consulta ou empréstimo depende da sua comunicabilidade, conforme legislação ou regulamentos em vigor.
- 2 -A solicitação de documentação pelos serviços municipais deve obrigatoriamente ser feita através do preenchimento de uma requisição interna, disponível em manual interno, onde se identifica o pedido, o serviço requisitante e a identificação inequívoca do requisitante.
- 3 -A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de 30 dias, renováveis por mais dois períodos iguais.
- 4 -Os serviços requisitantes não podem tramitar processos entre si sem dar conhecimento desse facto ao Arquivo.
- 5 -A entrada de documentação requisitada no Arquivo implica a conferência e análise da sua integridade e completude.
- 6 -A deteção de faltas ou desorganização de um processo implica a sua devolução ao serviço requisitante para regularização da situação detetada.
- 7 -O empréstimo de documentos que se encontrem digitalizados só pode ser feito mediante autorização por escrito da chefia do serviço requisitante.
Artigo 15.º — Empréstimos de documentos
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017