- 1 -Os utilizadores que recorram ao Arquivo devem preencher uma ficha de consulta.
- 2 -Não é permitido escrever sobre os documentos ou praticar qualquer ato passível de os danificar, sendo proibido transportar alimentos ou bebidas para a sala de leitura.
- 3 -Não é permitido usar, na sala de leitura, qualquer material de escrita que não seja lápis ou lapiseira.
- 4 -Não é permitido praticar qualquer ato passível de perturbar o normal funcionamento da sala de leitura ou do Arquivo, tal como falar em voz alta ou falar ao telemóvel.
- 5 -O utilizador que publique obras (inclui-se monografias, teses ou artigos, excluindo-se trabalhos escolares até ao grau de licenciatura, inclusive) com base em informação disponibilizada pelo Arquivo deve facultar duas cópias dos trabalhos efetuados: um para o Arquivo, outro para a Rede Municipal de Bibliotecas. As cópias podem ser em suporte papel ou digital.
- 6 -A informação à guarda do Arquivo que tenha sido digitalizada poderá ser consultada em linha através dos endereços disponibilizados.
Artigo 16.º — Consultas presencial ou em linha
Vigente desde: 25/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2017