- 1 -As reproduções de documentos devem ser analisadas individualmente atendendo às condições de conservação da documentação.
- 2 -As reproduções para fins de publicação devem obrigatoriamente fazer menção à fonte e ao Arquivo Municipal do Município de Oeiras.
- 3 -As reproduções serão taxadas segundo a tabela de taxas e licenças do município.
Artigo 17.º — Reproduções
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017