- 1 -A verificação da qualificação académica específica deve assegurar que só são admitidos através do presente concurso especial estudantes que, nas matérias das provas de ingresso fixadas para o primeiro ciclo da NOVA DIREITO, demonstrem conhecimentos de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso previsto pelo Decreto-Lei n.º 296.º-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -Quando o candidato for titular de diploma de curso de ensino secundário português, a verificação das condições de acesso é feita tendo em conta as classificações obtidas nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso referidas no n.º 1.
- 3 -Quando o candidato seja titular de diploma de curso de ensino secundário estrangeiro, a verificação das condições de acesso é feita tendo em conta as classificações obtidas em exames semelhantes para o acesso ao ensino superior no seu país de origem ou através das classificações nas provas de ingresso efetuadas em Portugal.
- 4 -Os estudantes que tenham frequentado o Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa comprovam o requisito através de:
- a)Entrega de documento, emitido pela Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, em como frequentaram, com aprovação, o Semestre Pré-Universitário;
- b)Entrega de documento, emitido pela Divisão Académica da NOVA DIREITO, em como foram aprovados nas duas unidades curriculares oferecidas, no âmbito desse Semestre Pré-universitário, pela NOVA DIREITO.
Artigo 5.º — Verificação da qualificação académica específica
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019