- 1 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins será precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos nos artigos 5.º a 8.º do presente Regulamento.
- 2 -A atribuição de apoios financeiros a entidades de índole desportiva, bem como a atribuição de patrocínios desportivos, implica a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, conforme modelo constante no Anexo III ao presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de apoios noutras áreas de intervenção da autarquia apenas implicará a celebração de contrato-programa conforme modelo constante no Anexo III quando, em razão da natureza da atividade ou projeto apoiado, o pelouro proponente entenda ser essa a melhor forma de controlar a execução do apoio.
- 4 -Após aprovação pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, o apoio atribuído será sujeito a registo de compromisso.
Artigo 12.º — Formas de Concretização dos Apoios
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022