As bolsas de estudo e apoios complementares serão atribuídas de acordo com o seguinte procedimento:
- a)É comunicado anualmente aos municípios ou governos regionais o número de bolsas de estudo a atribuir, nos termos da deliberação prevista no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)As entidades referidas na alínea anterior comunicam ao Município de Oeiras os candidatos selecionados de acordo com os critérios previstos no artigo seguinte;
- c)A Câmara Municipal aprovará anualmente a lista de beneficiários de bolsas de estudo, a qual será publicitada na página eletrónica do Município de Oeiras.