- 1 -A análise das candidaturas compete aos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão sobre elegibilidade e atribuição do apoio compete ao Presidente da Junta, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -Os documentos referentes às candidaturas serão arquivados pelo prazo legalmente aplicável.
Artigo 9.º — Análise e Arquivo da Candidatura
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026