As entidades ficam obrigadas a publicar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio do Município de Olhão", bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação dos apoios prestados e na informação difundida nos diversos meios de Comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do n.º 2, do artigo 22.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Publicitação
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018