A prestação de serviço de massagens no domínio público hídrico sob gestão municipal está condicionada à obtenção de licença, e está sujeita às condições fixadas nas Normas constantes do Anexo A ao presente Regulamento.
Artigo 17.º — Massagens e similares
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023