- 1 -Os pedidos de licenciamento que não se enquadrem no presente capítulo serão alvo de análise, caso a caso, pela Câmara Municipal de Vagos.
- 2 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação do promotor com disponibilização de contacto direto;
- b)Memória descritiva do pretendido;
- c)Outros documentos considerados relevantes, tendo em consideração a atividade a desenvolver.
Artigo 20.º — Outros pedidos
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023