- 1 -O prémio de Mérito Escolar tem o valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros), atribuído em ato único.
- 2 -O pagamento é efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo candidato ou pelo seu encarregado de educação.
- 3 -O presente Regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.
Artigo 4.º — Modalidade de Apoio
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026