O apoio a conceder será a fundo perdido e é de natureza pontual, correspondendo a 65 % do valor do arrendamento mensal, até ao montante máximo de 400,00(euro) (quatrocentos euros) mensais, pelo período de 3 meses, pagos numa prestação única.
Artigo 3.º — Modalidade do apoio
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021