- 1 -A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada até ao prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a publicitação do aviso de abertura das mesmas, na página institucional do Município, em www.cm-amadora.pt.
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada na plataforma eletrónica para o efeito, disponível na página institucional referida no ponto anterior, à qual serão obrigatoriamente anexados todos os documentos comprovativos da identificação do agregado familiar, dos rendimentos e do arrendamento (Anexo I).
- 3 -Após a submissão da candidatura será atribuído um número sequencial, por ordem da respetiva data e hora de submissão, a remeter para o email do(a) candidato(a).
- 4 -Não serão aceites candidaturas posteriores à data definida no n.º 1 deste artigo, bem como as que não cumpram os requisitos ou não contenham a documentação exigível.
Artigo 6.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021