- 1 -A candidatura ao Centro de Empresas é formalizada através de requerimento dirigido à Entidade Gestora, cuja minuta será disponibilizada pela mesma através dos meios adequados.
- 2 -A abertura de receção de candidaturas aos espaços do Centro de Empresas será divulgada pela Entidade Gestora e publicitado nos termos legais, designadamente por Edital, nos meios de comunicação e redes sociais do Município, entre outras formas de comunicação.
- 3 -As candidaturas deverão, nos termos descritos no formulário de candidatura, descrever o projeto detalhando as suas múltiplas dimensões, nomeadamente:
- a)Área de atividade e respetivo Plano de Negócios;
- b)Composição da equipa e suas competências distintivas;
- c)Fatores críticos de sucesso;
- d)Mais-valias a oferecer ao tecido económico e social do Concelho;
- e)Antiguidade da empresa;
- f)Outros elementos que julguem relevantes no processo de decisão.
Artigo 18.º — Processo de Candidatura e seleção
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025