- 1 -A circulação dos/as colaboradores/as das empresas ou participantes nos eventos é condicionada aos espaços cedidos, bem como, às respetivas áreas comuns de acesso e instalações sanitárias.
- 2 -Aspetos de ordem legal, designadamente licenças, autorizações, registos, relacionados com a produção e difusão das atividades promovidas pelas entidades utilizadoras dos espaços, são da sua inteira responsabilidade, não sendo imputável ao Município de Oliveira de Azeméis eventuais sanções ou outras responsabilidades que daí advenham.
- 3 -Alterações de datas, de programa, de horários, entre outros, são da inteira responsabilidade das entidades utilizadoras dos espaços.
- 4 -É proibido fumar dentro do edifício.
- 5 -É proibida a colocação de publicidade estranha às atividades realizadas no Centro de Negócios, à exceção de casos devidamente autorizados por escrito pela Entidade Gestora.
- 6 -Os meios de publicitação dos eventos promovidos pelas entidades utilizadoras dos espaços, que incluam o logótipo do Município de Oliveira de Azeméis deverão ser previamente aprovados por escrito, pela Entidade Gestora.
Artigo 22.º — Regras de utilização dos espaços do Centro de Negócios
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025