- 1 -A Tabela Geral de Taxas encontra-se organizada em capítulos temáticos e constitui o Anexo I ao presente regulamento, fazendo parte integrante deste.
- 2 -A tabela inclui taxas relativas a:
- a)Prestação de serviços e emissão de documentos;
- b)Cemitérios e serviços associados;
- c)Licenças, registos e outros atos administrativos;
- d)Utilização de salas e equipamentos da Junta.
Artigo 7.º — Tabela Geral de Taxas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026