- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas não pode ser inferior a seis dias úteis a contar da data da publicação do aviso no jornal referido na alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º
- 2 -As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico.
Artigo 15.º — Prazo e forma de apresentação de candidaturas
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