- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento;
- b)Aos participantes assiste sempre o direito, quando se julguem lesados, de reclamação verbal ou escrita junto de algum elemento da organização;
- c)A reclamação contra todos os atos ou omissões no presente regulamento;
- d)Apresentar individual ou coletivamente sugestões tendentes à melhoria do funcionamento e organização da feira.
Artigo 10.º — Direitos dos Participantes
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019