- 1 -Para efeitos de prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma, o ISCTE:
- a)Pode creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Pode creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos em que se inscreve;
- c)Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º- A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na sua redação atual, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos em que se inscreve.
- d)Pode creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % dos créditos do ciclo de estudo em que se inscreve.
- e)Pode creditar a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos em que se inscreve.
- f)Pode creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos em que se inscreve.
- g)Pode creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos em que se inscreve;
- 2 -O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas d) a g) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 3 -A atribuição de créditos ao abrigo da g) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 4 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica em que foram obtidos.
- 5 -Quando o pedido de creditação ocorra no ato de candidatura num determinado ciclo de estudos a creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e nesse mesmo ciclo.
Artigo 3.º — Princípios Gerais de Creditação
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024