- 1 -Os Campos de Férias têm como entidade promotora e organizadora o Município de Proença-a-Nova, sem prejuízo de poder estabelecer parcerias e protocolos de articulação e cooperação com outras entidades.
- 2 -A entidade promotora disponibiliza informação relativa à realização dos Campos de Férias a órgãos de segurança (Bombeiros, Centros de Saúde, e GNR), tendo disponível para consulta os contactos destes órgãos.
- 3 -O Município tem, ainda, a competência de disponibilizar os recursos materiais e humanos para a dinamização das atividades inerentes aos Campos de Férias.
- 4 -A entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
Artigo 6.º — Entidade Promotora e Organizadora
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025