O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
- a)De 500,00 € (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
- b)O apoio referido no número anterior será repartido em cinco prestações de 100,00€ cada, mediante a entrega de faturas nesse valor, referentes às compras de produtos ou bens, conforme estipulado no artigo 4.º do presente regulamento.