- 1 -A frequência do MICF obriga ao pagamento da propina anual, nos termos do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa em vigor.
- 2 -Os estudantes são informados, anualmente no ato de inscrição, do valor, calendário, formas e modalidades de pagamento da propina.
Artigo 38.º — Propinas
Vigente desde: 29/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2018