Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados/inscritos no MICF, desde que exista um ano letivo de interrupção entre o ano letivo de anulação da inscrição e aquele em que pretenda reingressar, nos termos da legislação em vigor e nos prazos estabelecidos para o efeito.
Artigo 40.º — Reingresso
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018