- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações excecionais, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da FFULisboa, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo em casos de prescrição (vide artigo 14.º), ou nas atividades constantes do estágio curricular.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o estudante terá de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os estudantes que não sejam devedores de propinas.
Artigo 42.º — Suspensão da Contagem dos Prazos
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018