O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Norma habilitante
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021