- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento consistem por um lado num apoio financeiro não reembolsável, e por outro a um conjunto de isenções de taxas/licenças e impostos de índole municipal.
- 2 -Os apoios não reembolsáveis são os enumerados nas alíneas seguintes:
- a)Apoio de 1,5 IAS - Indexante dos Apoios Sociais (438,81(euro)*1,5 = 658,22(euro)), indexado ao número de trabalhadores apurados nos termos do cômputo do nível líquido de emprego, com um limite máximo de apoio a 12 postos de trabalho.
- b)Apoio Financeiro de 25(euro)/mensais, por cada posto de trabalho considerado na alínea anterior, para colmatar as despesas relacionadas com a higienização do espaço e com a aquisição de máscaras e outros elementos necessários para a proteção dos Funcionários e/ou clientes, durante os primeiros 6 meses de 2021.
- c)Pagamento de 50 % do valor das rendas dos espaços comerciais/afetos à atividade, até um limite máximo de 250(euro)/mês de apoio, durante os primeiros 6 meses de 2021.
- d)Reembolso e ou Pagamento de 50 % dos encargos mensais com as faturas de energia (gás e eletricidade) e de Serviços de comunicação, como sejam os serviços de TV, desde que a faturação seja inferior ao período homólogo em 2019, no caso da Luz e Gás e igual ou inferior no caso dos serviços de comunicação, durante os primeiros 6 meses de 2021.
- e)Pagamento de 50 % dos custos fixos com HACCP e com a Manutenção de Programas ligados à faturação, na figura de licenças anuais, durante os primeiros 6 meses de 2021.
- f)Apoio Financeiro num montante de 500(euro) para a implementação de estratégias de Venda Online, como sejam a criação de websites e outras plataformas exclusivos para a venda online.
- 3 -Para efeitos do apoio financeiro não reembolsável referido na alínea a) do número anterior, o valor do apoio em apreço será calculado com base na seguinte fórmula:
MA = 1,5 IAS x NLE x RR + APH x NLE
em que:
MA = Montante do apoio;
IAS = Indexante dos Apoios Sociais;
NLE = Nível líquido de emprego da entidade candidata;
RR = Rácio de Rendimentos.
em que:
- a)Rendimentos de 2020/2019 (igual ou menor que) a 0,5 - RR = 2
- b)Rendimentos de 2020/2019 (maior que) 0,5 e (igual ou menor que) 0,8 - RR = 1,5
- c)Rendimentos de 2020/2019 (maior que) 0,8 - RR = 1 e todas as situações em que não seja possível aferir RR.
APH = Apoio à Proteção e Higienização
- 4 -O apoio referido na alínea f), do presente artigo, será pago mediante apresentação da Fatura/Recibo relativa à aquisição do referido serviço. Para efeitos de apoio podem ser consideradas as plataformas adquiridas de forma conjunta/agregada.
- 5 -Para efeitos do conjunto de isenções referidos no n.º 1 do presente, são considerados os seguintes:
- a)Tarifas - Isenção do pagamento de água até ao final do mês de junho, para consumos inferiores a 15 m3;
- b)Taxas e licenças municipais, nomeadamente as relacionadas com Esplanadas e Publicidade.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021